No meio do caos tupiniquim, a CCJ da Câmara dos Deputados se deu ao trabalho de apreciar o PL 4197, de autoria do Pastor Reinaldo (PTB-RS), que proíbe dar nomes próprios a animais de estimação.
As perguntas são: Quem fiscalizaria? Fariam registro em cartório dos "pets"? Poderíamos chamar os poodles de "Lulu" ou este seria exclusividade do cantor?
Como resolver o caso daquele molusco que teve seu nome adotado por um chefe quadrilheiro?
Como digo, aqui o poste mija no cachorro e a gente xinga o totó (que nem pode mais ser chamado de Zé).
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